1. Processo nº: 125/2021     1.1. Anexo(s) 4332/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4332/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA - CPF: 29495601134 4. Origem: ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Proc.Const.Autos: LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)10. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2667/2021-SEPLE
Sessão | 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 790/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
Votação/Resultado | Por Maioria Absoluta |
Quórum |
A Secretaria do Plenário comunicou, por meio eletrônico, o advogado Márcio Gonçalves Moreira, OAB/TO nº 2554, que desistiu da sustentação oral requerida em nome de Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, consoante Expediente nº 8657/2021.
O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu provimento parcial, para ressalvar o apontamento relacionado no item 2, tópico 8.1 do Parecer Prévio nº 92/2020 - 1ª Câmara, relativo à contabilização das informações relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social em conta contábil inadequada, mantendo a recomendação pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Abriu divergência a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, votando pelo não provimento do Recurso, de modo a manter a recomendação pela rejeição das contas em apreço, acolhendo como razão de decidir o percentual de 15,29% do registro da contribuição patronal.
Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021).
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar.
Vencida, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Lavrará a decisão, o Conselheiro Relator, José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/09/2021 às 16:49:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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