Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:125/2021
    1.1. Anexo(s)4332/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4332/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA - CPF: 29495601134
4. Origem:ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2667/2021-SEPLE

Sessão 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Decisão RESOLUÇÃO Nº 790/2021
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 
Votação/Resultado Por Maioria Absoluta
Quórum

A Secretaria do Plenário comunicou, por meio eletrônico, o advogado Márcio Gonçalves Moreira, OAB/TO nº 2554, que desistiu da sustentação oral requerida em nome de Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, consoante Expediente nº 8657/2021.

 

O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu provimento parcial, para ressalvar o apontamento relacionado no item 2, tópico 8.1 do Parecer Prévio nº 92/2020 - 1ª Câmara, relativo à contabilização das informações relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social em conta contábil inadequada, mantendo a recomendação pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas, relativas ao exercício financeiro de 2017.

 

Abriu divergência a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, votando pelo não provimento do Recurso, de modo a manter a recomendação pela rejeição das contas em apreço, acolhendo como razão de decidir o percentual de 15,29% do registro da contribuição patronal.

 

Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021).

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Vencida, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Lavrará a decisão, o Conselheiro Relator, José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/09/2021 às 16:49:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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